TJSP. Fuga de pessoa presa. Dever funcional de guarda ou custódia. Alteração para forma dolosa (CP, art. 351, § 1º). Impossibilidade. Prolongada ausência dos apelantes do prédio do fórum, a pretexto de se alimentarem, encerra inegável comportamento negligente na atividade de que estavam incumbidos (a custódia do preso). Manutenção da forma culposa (CP, art. 351, § 4º). Aplicação dos benefícios processuais da Lei 9099/95. Momento processual inadequado. Descabimento. Preliminar rejeitada.
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