TJSP. Ministério público. Investigação criminal. Fuga de pessoa presa. Prolongada ausência dos apelantes do prédio do fórum, a pretexto de se alimentarem, encerra inegável comportamento negligente na atividade de que estavam incumbidos (a custódia do preso). Legitimidade da investigação levada a efeito nos presentes autos pelo órgão ministerial. Reconhecimento. Preliminar rejeitada.
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