TJSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Benefício acidentário. Revisão. Recálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez. Adoção, no período básico de cálculo, dos valores pagos a título do auxílio-doença que o antecedeu. Artigo 29, § 5°, da Lei 8213/91. Inaplicabilidade ao caso. A regra referida no artigo 29, § 5°, da Lei 8213/1991 tem aplicação para situações em que a aposentadoria não decorre de mera transformação do auxílio-doença que o antecedeu. No caso, como este foi transformado naquele não há falar-se em aplicação da referida norma, devendo ser utilizado o mesmo salário de benefício do amparo anterior (Decreto3048/99, artigo 36, § 7°), já que, sendo ambos os benefícios oriundos do mesmo evento infortunístico, sequer haveria lógica para que eles fossem calculados com salários-de-benefício diferentes. Recurso improvido.
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