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DOC. 145.1754.5009.2300

TJSP. Livramento condicional. Requisitos. Falta disciplinar de natureza grave. Desconsideração como marco interruptivo para a benesse pleiteada. Necessidade. Aplicação da Súmula 441 do Superior Tribunal de Justiça. Requisito objetivo já preenchido. Necessidade, portanto, de nova análise pelo juiz de primeiro grau. Recurso provido.

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