TJSP. Danos morais. Contrato. Fornecimento de energia elétrica. Alienação do imóvel. Ausência de comunicação formal à companhia de energia elétrica. Hipótese em que, não tendo ocorrido o encerramento formal da relação contratual entre as partes, não há como se concluir que a ré tenha agido de forma arbitrária ao apontar o nome do alienante nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, posto que, para tanto, lastreou-se em situação aparentemente legítima e idônea. Dano moral não caracterizado. Recurso desprovido.
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