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DOC. 145.1754.5008.4600

TJSP. Alienação fiduciária. Bem móvel. Inadimplemento de prestações. Entrega do veículo à instituição financeira, que outorgou plena quitação da dívida. Negligência do banco apelante que, antes da venda do veículo a terceiro, deixou de providenciar a baixa do gravame e a transferência da propriedade para que constasse, nos registros do órgão de trânsito, apenas o seu nome como proprietário. Inexigibilidade das multas de trânsito e dos débitos de IPVA (posteriores à entrega do bem) que foram encaminhados ao antigo proprietário. Responsabilidade da instituição financeira reconhecida. Recurso improvido nesse aspecto.

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