TJSP. Cambial. Cheque. Assinatura por representante da pessoa jurídica, sem poderes estatutários. Possibilidade. Signatária como sócia da ré. Caso em que o integrante dos quadros societários da empresa tem à sua disposição cheques da pessoa jurídica e os subscreve. Justa expectativa do beneficiário de boa-fé, de ter celebrado um negócio com a própria pessoa jurídica. Princípio da boa-fé objetiva, que deve ser atendido. Aplicação, ainda, da teoria da aparência, pois a ré contribuiu para forjar a tal situação de justificável aparência, ao permitir que a sócia tivesse acesso ao talonário de cheques e assinasse um deles. Proteção à boa-fé e à confiança do terceiro. Embargos ao mandado monitório improcedentes, afastada a extinção do processo. Recurso provido para este fim.
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