TJSP. Assistência judiciária. Requisitos. Preenchimento. Declaração da própria pobreza que basta ao litigante para a obtenção da assistência judiciária gratuita (Lei 1060/50, artigo 2º, parágrafo único, e artigo 4º), correspondendo à prova a que alude preceito da Constituição Federal (artigo 5º, LXXIV), ausentes, na espécie, «fundadas razões» para o indeferimento. Recurso provido.
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