TJSP. Reintegração de posse. Improcedência. Manutenção. Não foi comprovado que a autora chegou a exercer a posse sobre o bem, após a aquisição da parte pertencente à ré. Ao contrário, o depoimento pessoal da própria autora e a oitiva de testemunhas por ela arroladas em audiência de justificação apontam para a não imissão na posse pela autora, que deverá utilizar-se de outra ação, para obter o reconhecimento de sua aquisição. Fundamentos da sentença adotados nos termos do art. 252 do regimento interno deste Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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