TJSP. Imposto. Propriedade de veículos automotores. Isenção para táxis nos exercícios de 2008 e seguintes. Concessão nos termos do disposto no artigo 9º, inciso VII, da Lei Estadual 6606/89 e artigo 13, inciso III, da Lei Estadual 13296/08, que revogou a anterior Portaria CAT 56/96. Competência do município para legislar sobre assuntos de interesse local. Impossibilidade de extensão da isenção aos exercícios posteriores, o que configuraria segurança normativa, não admitida ao Poder Judiciário. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recursos improvidos.
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