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DOC. 145.1754.5003.9900

TJSP. Agravo de instrumento. Advogado. Retenção dos autos. Pretendida aplicação de pena ao patrono da agravada por ato atentatório à dignidade da justiça, por ter retido os autos consigo durante o período de mais de um mês. Desacolhimento. A demora na devolução do processo não pode ser assim considerada se não houve intimação judicial para a devolução dos autos. Para que se configure ato atentatório à jurisdição é necessário que se desatenda intimação judicial. Impossibilidade de se falar em falta de lealdade e boa fé do patrono dos agravados. Recurso improvido nesse tópico.

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