TJSP. Prescrição criminal. Prazo. Falta disciplinar de natureza grave perpetrada no curso da execução penal. Prazo prescricional. Aplicação da regra geral contemplada pelo Código Penal. A Lei 7210/1984 (LEP), que disciplina o procedimento disciplinar aplicável em sede de execução de pena, é omissa no que cinge ao prazo prescricional. A analogia ao mandamento do artigo 109 do estatuto repressivo, especificamente ao menor prazo prescricional previsto em sua sistemática, dois anos, afigura-se, «in casu», como a solução mais razoável. Orientação consolidada nos Tribunais Superiores. Recurso desprovido.
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