TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Creditamento. Mercadorias destinadas ao uso e consumo no processo produtivo de bens a serem exportados. Pretensão à inaplicabilidade da restrição prevista no Lei Complementar 87/1996, art. 33, I. Inadmissibilidade. Quer antes, quer depois do advento da Emenda Constitucional 42/03, as operações de entrada de insumos de produção representam isenção fiscal e, por isso, submetem-se aos limites legais, de interpretação restritiva (CTN, art. 111). Recurso desprovido.
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