TJSP. Meio ambiente. Ação penal. Ilegitimidade «ad causam» criminal. Crime contra o meio ambiente. Inexistência de elementos autorizadores de que presidente de conselho administrativo de grupo empresarial instalado em vários Estados da Federação seja colocado na posição de autor de incêndio criminoso havido em uma das várias unidades produtoras de açúcar e álcool sob direção gerencial de outro funcionário do mesmo grupo, sem que de alguma forma tenha sido definida alguma possível conduta sua, relevante e eficaz, para ligá-lo à prática de infração penal. Ordem concedida para reconhecer a ilegitimidade de parte passiva «ad causam» do paciente, oficiando-se à origem e enviando-se cópia do acórdão.
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