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DOC. 145.1754.5002.5800

TJSP. Seguridade social. Policial militar. Inativo. Coautores que almejam a revisão do critério que tem norteado o pagamento de seus benefícios previdenciários ao longo de anos, vale dizer, do ato administrativo de aposentadoria. Propositura da ação sem observância do prazo previsto no Decreto 20910/32. Prescrição nuclear evidenciada. Promoção a posto ou graduação superior. Lei Complementar 418/1985 e Lei 4794/1985 que condicionam a ascensão na carreira à inativação. Benesses que ostentam a mesma natureza. Cumulação. Impossibilidade. Regramento do artigo 30 do ADCT da Constituição do Estado de São Paulo aplicável somente aos que se encontravam inativos no momento de sua promulgação (05.10.89), o que não é o caso dos demandantes, e sem promoção fundada em lei posterior a 15 de março de 1968. Precedentes desta Corte. Recurso não provido, com observação.

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