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DOC. 145.1754.5000.9700

TJSP. Despejo. Denúncia vazia. Locação não-residencial. Descabimento. Imóvel locado que figura como sede de escola infantil. Estabelecimento de ensino, regularmente registrado e fiscalizado pelo Poder Público, protegido pelo regramento excepcional disposto no Lei 8245/1991, art. 53. Tendo em vista ser a educação o verdadeiro bem jurídico tutelado pela citada regra e considerando que a própria Constituição Federal é expressa ao incluir a educação infantil e pré-escolar no âmbito da proteção conferida ao ensino, imperioso reconhecer que as escolas infantis e maternais devem também ser englobadas pela regra protetiva prevista no referido artigo da Lei do Inquilinato. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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