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DOC. 145.1754.5000.5200

TJSP. Alienação fiduciária. Bem imóvel. Reintegração de posse. Consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária. Inexistência de óbice para a reintegração da credora fiduciária na posse do imóvel. Necessidade, todavia, da concessão de prazo de sessenta dias para desocupação do imóvel pelos devedores fiduciantes. Lei 9514/1997, art. 30. Recurso dos réus provido em parte para este fim.

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