TJMG. Adin. Perda de objeto. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 4.850/2000 do município de teófilo otoni. Subsídio. Exaurimento da eficácia da legislação. Perda de objeto por falta de interesse processual superveniente
«- Verificando-se o exaurimento da eficácia do diploma legal apontado como inconstitucional, resta prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade, por falta de interesse processual superveniente, nos termos do CPC/1973, art. 267, inciso VI.»
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