TJMG. Direito constitucional. Afronta ao limite estabelecido pelo art. 29, VI, da cr/88. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Preliminar de não conhecimento. Rejeição. Município de joão monlevade. Lei que fixou os subsídios dos vereadores e do presidente da câmara municipal para a legislatura de 2001/2004. Afronta ao limite máximo estabelecido pelo art. 29, VI, da cr/88. Entrada em vigor da emenda constitucional 25/2000. Inconstitucionalidade evidenciada
«- Não é necessário extenso debate sobre a suposta incompatibilidade da lei ou do ato normativo com a Constituição. Assim, basta que a Turma Julgadora, visualizando a possibilidade de se declarar a inconstitucionalidade, submeta à apreciação do Órgão Especial para fins de cumprimento da Súmula Vinculante 10 do STF.
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