TJMG. Ação reivindicatória. Usufruto extinto pela morte. Agravo de instrumento. Ação reivindicatória. Usufruto extinto pela morte. Tutela antecipada para desocupação do imóvel
«- A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua. Havendo a extinção do usufruto e notificado extrajudicialmente o possuidor, às nuas-proprietárias assiste o direito de reivindicar a coisa imóvel que passa a ser injustamente detida.
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