TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO, PARTILHA, GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS. PLEITO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. POSSIBILIDADE, EM MENOR EXTENSÃO. AMPLIAÇÃO DA CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL. DESCABIMENTO.
1. Tratando-se de alimentos decorrentes de parentesco, cumpre aos pais, em primeiro plano, prover a manutenção de seus filhos, conforme preceitua o art. 1.566, IV, do Código Civil. Tal necessidade é presumida quando se trata de filho menor de idade, situação dos autos. A fixação do quantitativo deve obedecer ao binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, conforme prescreve o art. 1.694, § 1º, do Código Civil.
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