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DOC. 145.0757.9302.2674

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PROPRIEDADE REGISTRAL COMPROVADA. DISTRATO DE DOAÇÃO REGISTRADO. POSSE EXERCIDA POR TERCEIRA DECORRENTE DE CADEIA NEGOCIAL IRREGULAR. MERA DETENTORA. ART. 1.198 DO CC. POSSE INJUSTA. USUCAPIÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. DIREITO À IMISSÃO NA POSSE CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.

É legítima a pretensão do proprietário registral de reaver a posse de imóvel ocupado por terceiro que não detém justo título, especialmente quando comprovado que a ocupação decorre de cadeia de cessões iniciadas por mera detentora, sem animus domini. A detenção em nome de donatária não confere à detentora poderes para alienar posse com efeitos erga omnes, sendo inaplicável a proteção possessória.

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