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DOC. 145.0388.8028.6311

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE -

Procedência do pedido - Insurgência da requerida - Rejeição - Inexistência de nulidade na decisão agravada - Exposição sucinta das razões não implica vício de fundamentação - Preliminares arguidas em defesa corretamente afastadas em Primeiro Grau - A mera existência de vínculo entre mandante e mandatária é suficiente para justificar o direito de exigir contas desta - Art. 668 do Código Civil - Termo inicial da prestação de contas é o início da administração do imóvel pela requerida, sendo descabida a pretensão de abatimento de valores dispendidos anteriormente à administração - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Cabimento - A procedência da demanda impõe a condenação da ré nos ônus de sucumbência - Precedentes recentes do STJ bem como deste Tribunal de Justiça - Manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos - Negado provimento.

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