TJSP. Funcionário público estadual. Posto de serviço. Remoção para o lugar de residência do cônjuge. Previsto o instituto constitucionalmente, inexiste direito líquido e certo à sua efetivação, condicionada que fica à ausência de prejuízo ao serviço, conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo não se podendo alegar ofensa à Constituição Estadual diante do impedimento temporário verificado. Segurança denegada.
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