TJSP. Denúncia. Requisitos. Ministério Público. Oferecimento de denúncia com base em inquérito civil público pelo representante do Ministério Público que não está vinculado à realização de prévia investigação criminal pelas autoridades policiais. Admissibilidade. O direito de ação penal ministerial se funda no CF/88, art. 129, I, devendo o seu exercício respeitar tão somente a existência de justa causa, ou seja, a prova da materialidade e indícios de autoria, em consonância com o dispositivo constitucional do CPP, art. 39, § 5°, que afirma o caráter dispensável do inquérito policial para o ajuizamento da ação penal pública. Preliminar rejeitada. Recursos desprovidos.
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