TJSP. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Autora que recebeu cheques em pagamento e os depositou em conta corrente. Roubo da agência bancária. Adulteração por terceiros dos cheques roubados. Suspeita por parte dos clientes da autora de que esta teria promovido a referida adulteração. Ausência de nexo causal entre o roubo e os alegados danos morais. Adulterações dos cheques não podem ser atribuídas ao banco-réu. Excludente de responsabilidade configurada (CDC, art. 14, § 3º). Conduta do banco-réu que, ademais, visou evitar prejuízos à autora. Inexistência de ato ilícito. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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