TJSP. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova pericial reclamada que é totalmente desnecessária ao deslinde do feito, já que a matéria versada é de direito, sendo que os documentos encartados nos autos são plenamente suficientes para sanar a questão posta nos autos, restando assim, incabível a dilação probatória, daí que julgamento antecipado era medida de rigor. Recurso do réu provido para julgar a ação improcedente, improvido o apelo do autor.
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