TJSP. Ação penal. Pública Condicionada. Requisição do Ministério Público. Crime contra a honra. Admissibilidade. Fato de o ofendido ter oferecido queixa-crime, que foi rejeitada, ante o reconhecimento da decadência, não elimina a possibilidade de o Ministério Público ajuizar ação penal pública após regular representação do ofendido. Ordem denegada.
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