TJSP. Servidor público municipal. Sexta-Parte. Funcionário admitido sob o regime celetista, que vem a adquirir estabilidade nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não faz jus ao benefício porque não concursado, inexistente, portanto, a efetividade, que não pode ser confundida com estabilidade, adquirida, aquela, quando da nomeação ao cargo. Improcedência decretada.
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