TJSP. Imposto. Serviços de qualquer natureza. ISSQN. Cobrança sobre a atividade de industrialização e circulação de produtos. Impossibilidade. Inocorrência de fato gerador. É impossível a cobrança do ISSQN, quando demonstrado que a atividade desenvolvida consiste na industrialização e circulação de produtos fabricados, já que, nesta hipótese, não há prestação de serviços, inexistindo o fato gerador da respectiva obrigação tributária. Recurso da exequente não conhecido. Recurso da executada provido.
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