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DOC. 144.9591.0013.9500

TJPE. Direito civil. Processual civil. Embargos de declaração. Ação de indenização. Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente. Vítima. Debilidade permanente. Obrigação de indenizar no valor máximo de R$ 13.500,00. Lei vigente à época do infortúnio. Complementação do valor devido. Súmula 474/STJ. Omissão inexistente. Causa. Reapreciação.

«Inexistindo qualquer menção nos autos sobre aplicação da Súmula 474/STJ, não há se falar em omissão. A omissão se constata quando determinada matéria é fustigada e não é apreciada. Os embargos de declaração somente se prestam a esclarecer, se existentes, omissão, obscuridade ou contradição, sendo certo que sua estreita via não serve para forcejar o rejulgamento do feito. Rediscutir a matéria já apreciada para que seja proferido novo julgamento é desvirtuar a natureza dos embargos de declaração, fato que autoriza sua rejeição.»

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