TJPE. Ação de indenização. Ato ilícito. Danos morais. Telefonia movel. Claro S/A. Ausência de sinal. Julgamento improcedente do pedido indenizatório. Apelação. Provimento. Reforma da decisão para julgar procedente a ação. Falha na prestação de serviço de telefonia móvel. Responsabilidade objetiva da concessionária. CDC, art. 14, § 1º. Dano moral configurado. Decisão unânime.
«A concessionária de telefonia responde objetivamente pelos defeitos relativos à prestação de serviço (CDC, art. 14, § 1º), somente se livrando da responsabilidade se comprovar que inexistiu o defeito ou na hipótese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. In casu, restou configurada, de forma incontroversa, a deficiência na prestação do serviço (ausência de sinal) por culpa exclusiva da operadora. Ato ilícito caracterizado. Indenização por dano moral. Quantum indenizatório atendendo-se aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito