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DOC. 144.9591.0003.7500

TJPE. Direito processual civil e tributário. Execução fiscal. Conversão do agravo regimental em recuso de agravo. Súmula 42/TJPE. Distribuição virtual. Materialização. Retardo. Declaração de prescrição material. Impossibilidade de se alcançar resultado positivo com a ação executiva fiscal. Reconhecimento da prescrição dos créditos objeto da presente execução. Respeito ao interesse da coletividade. Aplicação sistêmica do ordenamento jurídico. Extinção da execução. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. No presente caso, não obstante ter sido proferido uma decisão terminativa monocrática, com supedâneo no CPC/1973, art. 557, a parte prejudicada interpôs Agravo Regimental, não sendo, a princípio, o recurso apropriado, tendo em vista o que dispõe a sistemática recursal do direito processual brasileiro. No entanto, esta Egrégia Corte de Justiça editou a Súmula TJPE 42, estabelecendo que «são fungíveis os agravos regimental e legal», o que se faz na espécie, a fim de admitir o presente recurso como Agravo Legal. 2-Sendo o processo distribuído virtualmente em 27/12/2004, remetido a uma das Varas dos Executivos Fiscais Municipais em dezembro de 2009, de acordo com o disposto em convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e o Município do Recife, onde os processos são distribuídos virtualmente e têm a sua materialização a posteriori, o Magistrado de primeiro grau, atinando-se para o decurso de tempo superior a 05 (cinco) anos desde a constituição do crédito tributário, extinguiu o processo com resolução meritória, declarando a ocorrência da prescrição material.

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