TJPE. Processo penal. Desaforamento de julgamento. Representação feita pelo Ministério Público. Existência de dúvida acerca da imparcialidade do Júri. Grupo de extermínio. Temor da população. Procedência. Decisão unânime.
«1. O desaforamento é medida de exceção ao princípio geral da competência em razão do lugar, motivo pelo qual o seu deferimento está condicionado à preexistência de uma ou mais das hipóteses previstas no atual CPP, art. 427. Assim, havendo nos autos demonstração inequívoca de que há uma ameaça concreta à imparcialidade do Conselho de Sentença, ante o temor da população local, o desaforamento do julgamento dos réus é medida que se impõe;
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