TJPE. Agravo legal em agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Direito de imagem. Entrevista concedida pelo agravante. Edição da reportagem pela emissora. Receio de distorções.
«1. De acordo com o CPC/1973, art. 273, é necessário o cumprimento de três requisitos específicos para a parte fazer jus à antecipação de tutela, quais sejam: prova inequívoca, verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
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