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DOC. 144.9584.1016.7300

TJPE. Agravo regimental em apelação cível. Decisão interlocutória. Efeitos do recebimento do apelo. Antecipação da tutela na sentença. Requerimento de execução provisória. Omissão do Juiz de primeiro grau. Necessidade de esclarecimento em segundo grau. Recebimento no efeito devolutivo quanto à parte que antecipou à tutela. Duplo efeito quanto ao restante. Agravo não provido.

«Diante do requerimento da parte de execução provisória quanto à antecipação da tutela concedida na sentença, e face o trâmite dos autos após a interposição do apelo, Juizo a quo oficiou a esta Corte indagando quais os efeitos atribuído à apelação, em face da antecipação da tutela, e qual a abrangência do despacho que indeferiu a extração de carta de sentença. Entendeu-se ter incorrido em omissão, o juiz de piso, ao receber o recurso de apelação, vez que deveria ter se pronunciado sobre os efeitos do recurso em face da tutela antecipada. É majoritário na Jurisprudência e na doutrina que a tutela antecipada concedida na sentença deverá ser recebida em seu efeito meramente devolutivo. Mantida a decisão que, esclarecendo a questão, declarou o recebimento do apelo somente no efeito devolutivo, quanto à antecipação da tutela, e no duplo efeito, quanto aos demais pontos.»

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