TJPE. Administrativo e constitucional. Terminativa. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Duspatalin (cloridrato de mebeverina). Portador de diverticulose/diverticulite em atividade, colite inflamatória inespecífica crônica e síndrome do intestino irritado. Violação dos princípios da isonomia, reserva do possível e da separação dos poderes. Não ocorrência. Aplicação da Súmula 18 deste Tribunal de Justiça. Entendimento pacificado. Recurso de agravo conhecido e desprovido.
«1. O agravante insurge-se contra decisão terminativa que deu provimento parcial ao apelo, apenas para que o recorrido apresente, a cada quatro meses, laudo médico atualizado subscrito por profissional da rede pública ou privada de saúde, e manteve os demais termos da decisão que obrigou o Estado de Pernambuco a custear o fornecimento do medicamento DUSPATALIN (CLORIDRATO DE MEBEVERINA) 200mg, para o recorrido, o qual é portador da doença de diverticulose/diverticulite em atividade, colite inflamatória inespecífica crônica e síndrome do intestino irritado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em suas razões, afirma que o julgado não se enquadra nas hipóteses do CPC/1973, art. 557, aduzindo que este Tribunal não tem súmula ou jurisprudência pacificada sobre o presente caso.
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