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DOC. 144.9584.1014.2100

TJPE. Apelação cível. Contrato de financiamento. Comprovação da mora do devedor. Notificação pessoal.

«1. É suficiente a notificação entregue no endereço do devedor para a sua constituição da mora, não sendo necessária a prova do recebimento pessoalmente pelo destinatário, considerando, ainda, que o Oficial que firma a referida certidão goza de fé pública. Precedentes.2. Ademais, a notificação extrajudicial regularmente entregue no local de destino, ainda que do AR não conste assinatura de próprio punho do devedor, apresenta-se como documento hábil a consolidar a notificação exigida pelo Decreto-lei 911/69 para a constituição em mora do devedor fiduciário.3. Recurso Provido. Decisão anulada.»

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