TJPE. Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo em apelação cível. Militar. Vencimento básico de referência. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência. Recurso a que se nega provimento, sem discrepâncias de votos.
«1. A lei estadual 11.216/95, em seus artigos 11 e 12, estabeleceu que o valor do soldo não poderia ser inferior a R$130,00 (cento e trinta reais), bem como que as faixas de remunerações deveriam observar os percentuais de escalonamento vertical. No entanto, quando foi realizado o escalonamento, a partir do soldo de coronel, algumas patentes receberam soldo inferior a R$130,00. Posteriormente, a Lei Complementar 32/2001, em seu artigo 1º, disciplinou que qualquer acréscimo pecuniário concedido aos membros da Polícia Militar corresponderia aos valores nominais referentes ao mês de março de 2001, alterando a forma de cálculo das parcelas remuneratórias.
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