TJPE. Embargos de declaração em sede de agravo de instrumento. Reforma da decisão do juízo a quo que entendeu pela existência de possibilidade de dilapidação do patrimônio do casal. Agravante/embargada que é cônjuge do interditado e genitora dos agravados/embargantes.
«1. Suposta omissão e obscuridade no que tange ao fato de não ter sido levado em consideração a necessidade de que o interditado poderá necessitar de valores urgentes. Pretensão que consiste em verdadeira e indevida renovação de matéria de mérito. Impossibilidade em sede de aclaratórios.
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