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DOC. 144.9584.1009.6500

TJPE. Processo civil. Direito administrativo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Direitos humanos. Direito à vida e a saúde. Portador de lesão oateogenica coxo-femural direita. Extrema dificuldade locomoção. Procedimento cirurgico. Tratamento essencial a saúde do agravado. Por unanimidade negou-se provimento ao recurso de agravo.

«Através de Decisão Terminativa proferida no Agravo de Instrumento, fls. 52/52v, foi negado seguimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno de autorização para realização de cirurgia de osteoplastia (cód. 4081409-2) e vertebroplantia percutânea (cód. 32130678), para o paciente ora agravado. Consoante se infere dos autos originários, a autor agravado foi diagnosticado com lesão oateogênica coxo-femural direita, conforme laudo do médico Erasmo Marques (fls. 31), o que se faz necessário, diante do diagnóstico, o tratamento acima referido. Portanto, o agravado, preencher os requisitos necessários para que seja concedido o tratamento cirúrgico, porque está com extrema dificuldade de locomoção, com imensas dores que os analgésicos não surtem mais o efeito almejado e sem perspectiva de melhoras. Desse modo, não há razão alguma para acolher o argumento contido na inicial do presente recurso. Não se pode perder de vista que o tratamento cirúrgico possibilitará melhores condições de vida para o paciente agravado.

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