TJPE. Apelação cível. Execução fiscal. Arquivamento dos autos. Prescrição intercorrente. Decretação de ofício sem a prévia oitiva da Fazenda Pública. Impossibilidade. Apelo provido.
«1 - Antes de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, no bojo da execução fiscal, o magistrado, «se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional», deverá intimar a Fazenda Pública exequente para que a mesma possa alegar qualquer fato impeditivo ou suspensivo da prescrição.
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