TJPE. Apelação cível. Civil e processo civil. Execução de título extrajudicial. Contrato de confissão de dívida. Ausência das duas assinaturas. Carência de exequibilidade do título. Sentença que extinguiu o feito sem Resolução meritória (267, I, c/c 295, ICPC/1973) deve ser mantida. Negado provimento à unanimidade de votos.
«O fato de a Nota Promissória ser título executivo extrajudicial, o objeto da execução in casu, é o contrato de confissão de dívida, que por si só é título executivo extrajudicial. Uma vez que o título que lastreou a propositura do feito executivo carece dos pressupostos de exequibilidade dá ensejo a extinção do feito, como corretamente decidiu o juízo a quo.»
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