TJPE. Penal e processual penal. Desaforamento. Homicídio qualificado em concurso de agentes (CP, art. 121, § 2º, II, c/c art. 29). Alegação de dúvida quanto à imparcialidade do conselho de sentença. Ocorrência. Deferimento. Decisão unânime.
«1. Constatada a dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, devidamente apoiada em fatos concretos referendados pelo próprio Magistrado a quo e correspondentes, in casu, à manifestação de desconforto dos jurados, face à notoriedade do réu e à existência de laços de amizade, defere-se o desaforamento para assegurar a isenção do Conselho de Sentença.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito