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DOC. 144.9584.1002.3600

TJPE. Penal e processo penal. Roubo simples. Desclassificação para furto tentado ou roubo tentado. Impossibilidade. Conduta realizada com violência contra a pessoa, traslado da posse do bem. Pena-base legalmente aplicada e atenuante de confissão. Aplicação do regime de cumprimento da pena fechado. Réu reincidente. Negado provimento ao recurso. Decisão unânime.

«1) Conduta de subtração da res furtiva exercida com violência é própria do crime de roubo, não podendo haver desclassificação para o tipo penal de furto, o qual se caracteriza pela não agressão à pessoa;

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