TJPE. Crime contra ordem tributária. Apelação criminal. Preliminares. Inépcia da denúncia; atipicidade material do fato em razão da extinção do crédito tributário por decurso do prazo sem que a administração o houvesse exigido. Improcedente. Mérito. Reforma da sentença vergastada. Revisão da pena imposta pelo magistrado a quo. Impossibilidade de assentar uma condenação na responsabilidade objetiva que restou na condenação por ele ser o gerente da empresa. Improcedente. Não provimento do apelo. Decisão unânime.
«1. Consolidou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que o termo a quo para a contagem do prazo prescricional no crime previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º é o momento da constituição do crédito tributário, ocasião em que há de fato a configuração do delito, autorizando, só então, o exercício da pretensão punitiva.
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