TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Alegação de que o réu sofreu tortura, durante a fase investigativa. Não comprovação nos autos. Ausência de exame de corpo de delito. Alegada ausência de provas para condenação. Autoria e materialidade devidamente demonstradas nos autos, ante o conjunto probatório. Apelo denegado por unanimidade.
«1 - O Recorrente não fez prova legalmente constituída de ter sofrido espancamento por ocasião da prisão em flagrante, mediante exame de corpo de delito.
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