TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159 «caput»,). Condenação. Apelo pugnando pela absolvição ante a ausência de prova para a condenação. Crime configurado. Não provimento do recurso.
«1. Concluída a instrução criminal, restaram a autoria e a materialidade devidamente comprovadas, não havendo o que se falar em falta de prova para alicerçar a condenação.2. Até prova em contrário, a confissão extrajudicial deve ser valorada como prova idônea, quando corroborada pelos demais meios de prova constantes dos autos.3. A confissão extrajudicial, ainda que retratada posteriormente, deve ser considerada na dosimetria da pena, quando utilizada para a condenação.4. Recurso não provido, reconhecendo, todavia, de ofício, a atenuante da confissão em favor de ambos os acusados, com a consequente redução das suas penas para 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão, mantendo, no mais, a sentença recorrida. Decisão unânime.»
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