TJPE. Duplo grau obrigatório de jurisdição e apelação cível em ação de reintegração de posse. Ocupação, para fins de moradia, de dependências de escola pública estadual por servidora aposentada. Situação ilegítima. Cobrança de aluguéis, a título de perdas e danos, desde a data em que teve início a irregularidade em comento. Inviabilidade, no caso. Reexame necessário improvido. Prejudicado o apelo voluntário.
«1. De proêmio, vê-se que o decisum em tela, ao contrário do que consignado pelo magistrado sentenciante, está submetido ao duplo grau obrigatório de jurisdição, notadamente porque julgada improcedente a pretensão do Estado autor no que se refere ao ressarcimento por perdas e danos, cujo eventual acolhimento tem aptidão para constituir obrigação de pagamento de valor indefinido (prima facie), tudo a atrair a incidência da regra geral disposta no CPC/1973, art. 475, I.
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