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DOC. 144.9131.4013.9100

TJSP. Despejo. Denúncia vazia. Locação comercial. Liminar concedida. Inconformismo. Alegação de que o autor é carecedor da ação porque enviou a notificação premonitória sete meses após o «término» da locação. Descabimento. Contrato por prazo indeterminado. Alegação de carência da ação porque ajuizada depois de trinta dias do recebimento da notificação. Descabimento. Lei 8245/1991 não estabelece prazo para o envio da notificação extrajudicial comunicando o intento de retomada, mas apenas para o ajuizamento da ação de despejo caso o autor queira obter liminar. Esse prazo deve ser contado, na hipótese de locação por tempo indeterminado, a partir do trigésimo primeiro dia posterior à data de recebimento da notificação premonitória, e não do «cumprimento da notificação comunicando o intento de retomada» como sugere uma interpretação literal do artigo 59, § 1º, VIII, da Lei do Inquilinato, porquanto nessa última hipótese a lei seria ilógica, uma vez que concederia e negaria, ao mesmo tempo, prazo para desocupação voluntária, o que não se pode admitir. Proteção ou indenização pelo ponto comercial. Inadmissibilidade. Recurso improvido

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